Prezados,
Contribuição prevista na cláusula 49 da Convenção Coletiva 2023/2025, para os trabalhadores das Instituições de Ensino Infantil, fundamental e médio, curso técnico, profissionalizante e pré vestibulares. Iniciando o desconto na competência 02/2024, durante seis meses, 1% ao mês.
Lembrando que o prazo para a manifestação de oposição ao desconto da referida contribuição se dará entre os dias 20/02/2024 a 01/03/2024, que poderá ser encaminhado pessoalmente e de forma individual no horário das 09:00 às 16:00 hs ou por meio de carta com “AR” ao sindicato, com cópia para o empregador.
OBS: As manifestações deverão ser feitas de forma individual com cópia ao empregador, pessoalmente ou via correios.