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Homologações

O que é?

A homologação trabalhista é a uma das questões que mais causam dúvidas, a homologação é a conferência realizada pelo SINDICATO que verifica se os valores pagos, ao trabalhador no momento de sua recisão do contrato de trabalho, estão corretos.

Trabalhador e empregador comparecem juntos ao Sindicato para que ocorra a conferência do pagamento dos valores devidos, verbas rescisórias. O que deve ser feito com cheque visado, depósito bancário ou pagamento em dinheiro no prazo estabelecido por lei.

Caso seja verificado que os direitos devidos não estão sendo pagos ao trabalhador, será registrado no verso do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, como ressalva.

Vale lembrar que o trabalhador não deve assinar nenhum documento sem que esteja assistido pelo Sindicato, nem deve devolver quaisquer valores ou cheques ao empregador após a homologação.


Fica registrada nossa orientação: nunca deixe de procurar a orientação do Departamento Jurídico do Sindicato nos casos de demissão sem justa causa, e sempre que tiver dúvida procure o SINDICATO.
 

 

 

Documentação necessária:

1 - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - 05 (cinco) vias;

2 - CTPS – Atualizada com Dissídios e demais anotações;

3 - Ficha de Registro ou Livro de Empregados, devidamente atualizado, conforme CTPS;

4 - PAGTO – somente em dinheiro, cheque Administrativo ou deposito bancário na conta do empregado;

5 - Aviso Prévio ou Pedido de Demissão em 03 (três) vias;

6 - Carta de Preposto, na qual haja referência à rescisão a ser homologada;

7 - Extrato Analítico atualizado do FGTS e cópia das Guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato; (mesmo em caso de Pedido de Demissão);

8 - GRFF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (MULTA FGTS) + Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório. em 03 (três) vias, devidamente quitadas;

9 - Formulário SD/CD (Requerimento de Seguro esemprego/Comunicação de Dispensa) corretamente preenchido (assinado/carimbado);

10 - Chave de Identificação do FGTS (3 vias) ou anotar no TRCT nas vias destinadas ao trabalhador, inclusive a data prevista para pagamento;

11 - Recibos de pagamentos de salários (03 últimos);

12 - Exame Demissional é obrigatório, em 03(três) vias;

13 - Perfil Profissiográfico Previdenciario (PPP) atualizado;

 * NÃO SERÃO ACEITAS RESCISÕES SEM OS DOCUMENTOS ACIMA.

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